Tratamento e Descarte de Resíduos Biológicos Infectantes
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Resíduos biológicos infectantes são uma fonte de contaminação capazes de causar doenças e comprometer o meio ambiente e a saúde pública. Por isso são necessários procedimentos especiais para o seu tratamento e eliminação. Geralmente, são produzidos por hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos de serviços de saúde.
O gerenciamento dos resíduos biológicos requer um conjunto de procedimentos que devem ser cuidadosamente planejados e implementados. Dessa forma, é possível prevenir a propagação de doenças, minimizar os impactos ambientais e também permanecer em conformidade com os regulamentos e as leis aplicáveis.
Assim, os resíduos gerados têm um tratamento eficiente e um destino adequado, sendo as instituições geradoras responsáveis pela manipulação, armazenamento e eliminação.
O que são Resíduos Biológicos Infectantes?
“Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, possam apresentar risco de infecção”.
Está é a descrição que está de acordo com a Resolução Nº 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde e dá outras providências, classificando ainda o resíduo biológico infectante como pertencentes ao Grupo A.
Grupo A1
- Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, descarte de vacinas de micro-organismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
- Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica, micro-organismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença.
- Bolsas transfusionais contendo sangue e aquelas oriundas de coleta incompleta.
- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde.
Grupo A2
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de micro-organismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
Grupo A3
- Peças anatômicas humanas; produto de fecundação sem sinais vitais, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição por pacientes ou familiares.
Grupo A4
- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de Disseminação.
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere esse tipo de resíduo.
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações.
- Bolsas transfusionais vazias ou com residual pós-transfusão.
Grupo A5
- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Qual é o processo para tratamento desses resíduos?
É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da geração, de acordo com a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RDC, N° 306 de 07 de dezembro de 2004 e CONAMA, submetendo-os à inativação microbiana, pela própria unidade geradora.
Todos os resíduos infecciosos devem ser coletados em sacos autoclaváveis.
O item que deve ser jogado fora é colocado antes dentro dos sacos e submetidos ao processo de autoclavação para prévia inativação microbiana.
Após este processo o saco com os produtos devem ser colocados em sacos de lixo especiais para lixo infectante (saco branco).
O que é a autoclavagem?
Uma autoclave utiliza vapor pressurizado para descontaminar resíduos infecciosos. Esse esterilizador a vapor é uma câmara de pressão de isolamento em que o vapor é usado para elevar a temperatura. Autoclaves geralmente operam a uma temperatura de 121 ° C e a sua eficácia depende do tempo, da temperatura e do vapor em contato direto com agentes infecciosos.
Qual é o processo de descarte dos resíduos infecciosos?
Após o tratamento, os resíduos devem ser acondicionados em sacos brancos, contendo o símbolo universal de risco biológico de tamanho compatível com a quantidade.
É proibido esvaziar ou reaproveitar os sacos, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas. A deposição em aterro pode ser realizada somente depois de cumprida estas etapas.
O objetivo do gerenciamento de resíduos biológicos infecciosos é proteger a saúde e a segurança da comunidade e preservar o ambiente e os recursos naturais.
Referência
http://portal.anvisa.gov.br